Lei da jornada do motorista
A lei foi clara ao dizer que a jornada máxima de trabalho dos motoristas profissionais será de 8 horas diárias. Porém, será admitida a realização de 2 horas extras ou, se houver acordo ou convenção coletiva, 4 horas extras por dia.
Em geral, não existe um horário fixo para início e término da jornada do motorista. Isso significa que, enquanto ele estiver à disposição da empresa, a jornada estará sendo computada.
Entender essa realidade é simples, pois quem trabalha realizando viagens não pode ter uma jornada similar a um funcionário interno. Assim sendo, o tempo em que ele exerce a sua função é a sua jornada de trabalho — excluindo-se os intervalos para descanso, refeições, períodos de espera e pernoites.
Sua jornada poderá chegar a até 12 horas de serviço e a definição de quando ela se inicia e termina, bem como dos horários destinados ao lanche e descanso, é do próprio motorista. Ou seja, ele tem liberdade para gerir a sua jornada de trabalho sem afetar a segurança no transporte. Por isso, existem algumas regras:
- o caminhoneiro não pode dirigir por mais de 5 horas seguidas;
- é obrigatório um descanso de 30 minutos;
- o intervalo para almoço deverá ser de, no mínimo, 1 hora.
Descanso
Em relação aos descansos, a nova Lei do Caminhoneiro informa que a cada 24 horas trabalhadas, o motorista deve ter um descanso de 11 horas. Desse período, ao menos 8 horas devem ser ininterruptas e o restante pode ser fracionado, caso seja de sua preferência.
Além disso, quando as viagens tiverem uma duração de mais de 7 dias, o motorista pode repousar por até 24 horas. Mas como devem ser esses repousos? A lei é bem clara ao elencar os locais em que esse trabalhador pode repousar, a saber:
- hotéis;
- pousadas;
- alojamentos;
- postos de combustíveis;
- pontos de parada e apoio;
- rodoviárias;
- refeitórios de empresas ou de terceiros.
Jornada e descanso para motoristas que se revezam ao volante
É comum que mais de um motorista conduza o caminhão durante o trajeto, ou seja, eles se revezam ao volante para tornar a viagem menos cansativa. Nesses casos, naturalmente, a jornada de trabalho e os descansos são diferentes.
Os caminhoneiros poderão cumprir uma jornada máxima de 72 horas — incluindo as pausas para almoço realizadas dentro do veículo. Além disso, eles precisam cumprir 6 horas ininterruptas de descanso fora do caminhão.
Como assegurar o cumprimento dessas normas?
Gerenciar uma transportadora é um grande desafio, principalmente diante de tantas regras e leis aplicáveis ao setor. No caso da Lei do Caminhoneiro, de fato, há algumas dificuldades no controle da jornada e no cumprimento das determinações legais.
Como falamos de trabalho remoto, os empresários do setor precisam conscientizar os motoristas sobre a importância do repouso e do cumprimento da lei e de como isso contribui para a sua segurança pessoal e a da própria carga.
Destaca-se que o descumprimento dessas regras, além de se transformar em fundamento para ações trabalhistas, gera punições para a empresa. Ou seja, a melhor estratégia é conhecer a lei, ser responsável e garantir que seus motoristas estejam realizando as viagens de acordo com as novas regras.
É importante oferecer aos motoristas treinamentos e cursos que abordem temas como: legislação, educação no trânsito, diminuição de gastos com combustível, uso de ferramentas tecnológicas para gestão do trabalho e assim por diante. Quanto mais treinados, mais capacitados estarão os motoristas a cumprir a legislação e oferecer retorno satisfatório à empresa.
Além disso, é importante que a empresa invista em tecnologia como auxílio nesse controle de jornada. Alguns softwares podem ajudar no monitoramento do caminhão, determinando quanto tempo ele esteve em movimento e parado, por exemplo.
Vamos analisar mais sobre como a tecnologia pode ajudar no controle da jornada de trabalho e no cumprimento da Lei do Caminhoneiro.